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Conheça os impactos das mudanças no PAT para as empresas

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Há tempos que o setor de benefícios passa por atualizações constantes, e a legislação tem se adaptado a essas transformações. No dia 30 de agosto de 2023, ocorreu um evento significativo: o governo anunciou o Decreto nº 11.678/2023, que traz regulamentações relacionadas à portabilidade dos benefícios de alimentação e refeição no âmbito do Programa de Alimentação ao Trabalhador (PAT), com impactos relevantes para as empresas.

Você sabe o que é e para que serve o PAT? O Programa de Alimentação ao Trabalhador (PAT) foi criado com a missão de estimular as empresas a proporcionar refeições equilibradas e nutritivas para seus funcionários. Uma das estratégias implementadas é o incentivo para oferecer um valor específico nos cartões de alimentação e refeição, beneficiando assim os trabalhadores de baixa renda e contribuindo para o seu bem-estar.

Além disso, o PAT desempenha um papel fundamental na promoção da saúde, uma vez que suas diretrizes estimulam a disponibilidade de alimentos seguros e saudáveis para os trabalhadores. Dentre os benefícios concedidos às empresas em troca da adesão ao programa estão os incentivos fiscais e isenções de tributos sociais.

E quais foram as mudanças com o novo decreto?duas importantes atualizações. A primeira é a flexibilização no uso dos cartões de vale-alimentação e vale-refeição. Anteriormente, esses cartões estavam restritos a estabelecimentos credenciados e tinham limitações em termos de aceitação de bandeiras. Com o novo decreto, as máquinas de cartão devem aceitar todas as bandeiras, ampliando as opções de uso para os beneficiários, que não estão mais restritos a uma rede credenciada.

A segunda mudança foi a integração dos benefícios, o que permite que os trabalhadores migrem créditos entre cartões de diferentes bandeiras sem taxas extras. Essas alterações tornam os cartões de alimentação e de refeição mais versáteis e valiosos para os beneficiários.

E para as empresas, o que muda? Agora, a adesão ao programa é opcional para as empresas, e elas têm flexibilidade na forma de oferecer o benefício aos colaboradores. As empresas podem escolher entre fornecer cartões de vale-alimentação e refeição, refeições no local de trabalho ou aquisição de cestas básicas. Se optarem por fornecer as refeições, é necessário contratar um nutricionista habilitado como responsável técnico.

O decreto também estabelece que todos os funcionários, independentemente do cargo ou da carga horária, devem receber o mesmo valor de auxílio. As empresas também devem implementar programas de promoção à saúde e segurança alimentar e nutricional para os colaboradores. Essas mudanças visam tornar o programa mais flexível e inclusivo.

Se a sua empresa precisar de auxílio para organizar todo o processo de promoção à saúde e segurança alimentar e nutricional, nossos nutricionistas estão aptos para auxiliar na elaboração de planos para seus colaboradores.

Fontes: Exame GOV

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